MatrÃculas - 2011/2012
Documentação necessária para MatrÃcula:
Cópia da Certidão de Nascimento
1 Foto 3x4
Transferência; ou Declaração de Transfêrencia (validade de 30 dias)
Carteira de vacinação atualizada (Lei 3924/2010) Obs.: obrigatório para todos os alunos
Comprovante de residência (Contas de energia ou telefone, o mais recente)
PerÃodo de MatrÃcula:
Alunos da Escola: 21 de novembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.
Alunos novos: 01 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.
Observação
As vagas remanecentes serão disponibilizadas durante o ano letivo após análise de cada caso.
Ao contratar os serviços educacionais desta instituição, ficará firmado um contrato de prestação, assinado no ato da matrÃcula, com base na legislação vigente, cujas cláusulas implicam em cumprimento da contratada e do contratante.
Anuidade Escolar
É dividida em 12 (doze) parcelas sendo que a 1ª corresponde a matrÃcula com a quitação no ato da assinatura do contrato.
A quitação da 2ª parcela com o vencimento no dia 10 de fevereiro deverá ser paga na escola.
Será emitido carnê/boleto para as demais parcelas com vencimento exclusivamente no dia 10 de cada mês. Pagamento efetuado após o vencimento terá acréscimo de acordo com a legislação.
Descontos:
MatrÃcula: A taxa de matrÃcula permanecerá no valor integral
Pontualidade: No vencimento, ou seja até o dia 10 de cada mês haverá desconto de 10%
Os descontos somente serão concedidos para aqueles que estão rigorosamente em dia
Descontos para alunos do 2º ao 7º ano - para turno vespertino
O número de vagas será limitado após análise da ficha socioeconômica
Não será ofertada bolsa de estudos para alunos Educação Infantil e 9º ano
FICHA SOCIOECONÔMICA - 2012 ^Baixe aqui ^
Serviços Especializados
Reforço, classificação, exames especiais, provas substitutivas (sem atestado médico), transporte escolar, fornecimento de documentos, uniforme, lanche/merenda, material didático de uso individual e obrigatório não estão inclusos na anuidade e são objetos de ajuste à parte no ato da matrÃcula.
Não estão Incluidos no contrato de Prestação de Serviços Educacionais as despesas de serviços decorrentes de equipamentos e/ou mão de obra/acompanhamento especializado para o atendimento aos portadores de necessidades especiais, pré-existentes ou superveninetes à assinatura do contrato. (Cláusula 6ª, § 3º)
Inadimplência
Não poderá renovar na matrÃcula (Lei 9.870/99) caso tenha débito com a instituição. O contratante inadimplente (com mais de 2 parcelas em atraso) será enviado ao protesto e ou/ ao Departamento JurÃdico para posterior cobrança extra-judicial, ficando o/a contratante ciente de que seu nome será inscrito no SPC.




